NF-e de serviços de IA: ISS, código de atividade e tributação correta em 2026
Como emitir nota fiscal de serviço para SaaS de IA no Brasil. Códigos LC 116/2003, alíquotas ISS por município, retenções e armadilhas comuns. Sem advogado tributarista, sem juridiquês.
⚠️ Conteúdo educativo. Pra implementação real, consulte contador e/ou advogado tributarista — alíquotas variam por município e regime tributário.
Você tem PME/SaaS no Brasil oferecendo "IA como serviço". Cliente pediu nota fiscal de serviço (NF-e/NFS-e). Qual código LC 116? Qual ISS? Tem retenção? Esse post resolve.
TL;DR
| Item | Resposta | |---|---| | Tipo de NF | NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica, municipal) | | Código LC 116/2003 mais usado | 1.04 ou 1.05 (processamento de dados) | | Alíquota ISS típica | 2-5% (varia município) | | Regime tributário recomendado pra SaaS pequeno | Simples Nacional Anexo III | | Retenção do tomador | Geralmente NÃO (a menos que tomador exija) | | Tokia emite NF? | Sim, via Asaas que integra com município SP/RJ/BSB |
NF-e ou NFS-e?
NF-e (modelo 55) = mercadoria física, ICMS, regulação ESTADUAL.
NFS-e = serviço, ISS, regulação MUNICIPAL.
SaaS de IA é serviço. Você emite NFS-e.
Códigos LC 116/2003 aplicáveis
Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 categoriza atividades. Para SaaS de IA, 4 códigos comuns:
1.04 — Elaboração de programas de computadores
"Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina"
Quando usa: você desenvolveu IA própria (treinou modelo, criou software). Não é seu caso se só usa OpenAI/Tokia/etc.
1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
"Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação"
Quando usa: SaaS de IA tradicional. Esse é o que a maioria usa. Você "licencia o uso" do seu software pra cliente.
1.07 — Suporte técnico em informática
"Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados"
Quando usa: vende horas de consultoria/setup IA. Não SaaS.
17.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas
"Análise e desenvolvimento de sistemas"
Quando usa: vende custom dev por hora. Pouco comum em SaaS produtizado.
Alíquotas ISS por município (referência 2026)
| Município | Alíquota código 1.05 | |---|---| | São Paulo | 2.9% (regra geral) | | Rio de Janeiro | 5% | | Brasília | 5% | | Belo Horizonte | 5% | | Curitiba | 5% | | Florianópolis | 5% | | Porto Alegre | 5% | | Recife | 5% | | Simples Nacional (qualquer cidade) | 2-5% conforme Anexo III faixa |
São Paulo é referência baixa: 2.9%. Por isso muitas startups SaaS abrem endereço fiscal em SP mesmo operando em outros estados (Lei Complementar 116 art. 4º: ISS devido onde está o estabelecimento prestador, não onde está o cliente).
Simples Nacional Anexo III — faixas
PME até R$ 4.8M/ano faturamento pode estar no Simples. Anexo III pra serviços (inclui SaaS 1.05):
| Receita Bruta 12 meses | Alíquota total | ISS dentro | |---|---|---| | Até R$ 180k | 6.00% | 2.0% | | R$ 180k a 360k | 11.20% | 2.79% | | R$ 360k a 720k | 13.50% | 3.50% | | R$ 720k a 1.8M | 16.00% | 3.84% | | R$ 1.8M a 3.6M | 21.00% | 4.00% | | R$ 3.6M a 4.8M | 33.00% | 4.84% |
ATENÇÃO Anexo V: se sua atividade tem "fator R" baixo (folha de pagamento < 28% receita), pode cair em Anexo V (alíquotas 15.5%-30.5%
- menos vantajoso). Software house que não paga muita folha cai em V. Contador resolve.
NF emitida pela Tokia
Quando você recarrega R$ 100 via PIX no Tokia, Asaas emite NFS-e automática no nome:
- Prestador: IT Booster Global LTDA (CNPJ 40.949.316/0001-49)
- Tomador: você (CPF/CNPJ que cadastrou)
- Código: 1.05 (licenciamento software)
- Valor: R$ 100
- ISS: ~2.9% (Brasília, onde IT Booster está)
- Município emissor: Brasília-DF
Você lança como despesa de software no seu DRE — dedutível no Lucro Real / Lucro Presumido. No Simples Nacional não tem dedução, mas a nota ainda é documento fiscal válido pra contabilidade.
NF que você emite pro SEU cliente
Se você usa Tokia pra rodar seu próprio SaaS e cobra cliente final, VOCÊ emite NFS-e pra ele. Exemplo prático:
SEU SAAS (você): cobra cliente R$ 500/mês de "Plano Pro"
↓
EMITE NFS-e R$ 500, código 1.05, ISS conforme município, prestador SEU CNPJ
↓
ENTRE OS CUSTOS: R$ 80 de IA via Tokia (Tokia emite NF DESSA R$ 80 pra você)
Cliente recebe a NFS-e dos R$ 500 (não vê os R$ 80 internos da Tokia).
Retenção ISS — quando o tomador retém
Regra geral: prestador (você) recolhe ISS. Tomador (cliente) paga o valor cheio.
Exceções em que tomador retém:
- Tomador é órgão público (sempre retém)
- Tomador está em município diferente + atividade tem regra de retenção (verificar legislação municipal específica)
- Tomador é grande empresa que opta por reter por compliance
Pra startup B2B vendendo pra outra PME no Simples: geralmente sem retenção.
NF-e modelo 55 — quando você emite isso
Raro pra SaaS de IA. NF modelo 55 é pra mercadoria. Exceções:
- Licença perpétua em mídia física (DVD, pen drive) — quem ainda faz isso?
- Servidor on-premise vendido junto com software — hybrid hardware
99% dos casos: NFS-e basta.
Recibos vs NF — pra PF (pessoa física)
Cliente PF que paga R$ 50 pelo seu app:
- NF obrigatória se você é MEI/EPP/etc: sim
- Recibo basta? Não. Receita Federal exige NF de toda venda + serviço, com raras exceções
- Ferramenta prática: Asaas, NFE.io, Bling, Conta Azul automatizam emissão massiva (1 NF por R$ 50 vira inviável manual)
Checklist técnico — emissão automatizada
Pra integrar emissão NF no seu SaaS:
1. Escolhe gateway/ERP integrador
- Asaas (já usado pela Tokia) — emite junto com cobrança PIX/cartão
- NFE.io — API REST simples, suporta vários municípios
- Conta Azul / Bling — ERP completo, integração via API
- Direto município — Curitiba/SP/Floripa tem API própria mas requer certificado digital A1 + setup chato
2. Cadastra empresa no município
- Inscrição municipal CCM
- Senha web da prefeitura
- Token NFS-e (varia por município)
3. Setup ambiente sandbox
- Maioria município tem ambiente teste
- Emite 5-10 NF teste antes de produção
4. Backup automático das NF
- Arquivo XML + PDF retidos 5 anos (LGPD + tributário)
- Storage R2/S3 ou ERP nativo
Armadilhas comuns
"Vou usar PJ no exterior pra escapar ISS"
LLC US (Delaware) emite invoice em USD. Cliente BR recebe e tem que recolher PIS/Cofins/IR/ISS mesmo assim (importação de serviço). E você ainda precisa internalizar o dólar com IOF.
Resultado: paga mais imposto + complicação.
"Receita Federal não vê SaaS exterior"
Vê sim. Cliente BR que paga OpenAI no cartão precisa declarar e recolher ISS importação. Maioria não recolhe e fica vulnerável a malha fina.
Outro motivo pra usar gateway BR (Tokia, etc) — NF brasileira evita esse problema.
"Vou faturar pessoa física pra economizar"
Decreto-Lei 1.598/77 + Receita: prestação de serviço continuada com clientela definida é PJ obrigatório. Faturar tudo como PF (pejotização reversa) gera autuação.
Conclusão
Pra SaaS de IA na maioria dos casos:
- Código LC 116: 1.05 (licenciamento software)
- Regime: Simples Nacional Anexo III (se cabe no limite)
- ISS: 2-5% conforme município (escolha estabelecimento SP se possível)
- Integração: Asaas + emissão NFS-e automática
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