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NF-e de serviços de IA: ISS, código de atividade e tributação correta em 2026

Como emitir nota fiscal de serviço para SaaS de IA no Brasil. Códigos LC 116/2003, alíquotas ISS por município, retenções e armadilhas comuns. Sem advogado tributarista, sem juridiquês.

⚠️ Conteúdo educativo. Pra implementação real, consulte contador e/ou advogado tributarista — alíquotas variam por município e regime tributário.

Você tem PME/SaaS no Brasil oferecendo "IA como serviço". Cliente pediu nota fiscal de serviço (NF-e/NFS-e). Qual código LC 116? Qual ISS? Tem retenção? Esse post resolve.

TL;DR

| Item | Resposta | |---|---| | Tipo de NF | NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica, municipal) | | Código LC 116/2003 mais usado | 1.04 ou 1.05 (processamento de dados) | | Alíquota ISS típica | 2-5% (varia município) | | Regime tributário recomendado pra SaaS pequeno | Simples Nacional Anexo III | | Retenção do tomador | Geralmente NÃO (a menos que tomador exija) | | Tokia emite NF? | Sim, via Asaas que integra com município SP/RJ/BSB |

NF-e ou NFS-e?

NF-e (modelo 55) = mercadoria física, ICMS, regulação ESTADUAL.

NFS-e = serviço, ISS, regulação MUNICIPAL.

SaaS de IA é serviço. Você emite NFS-e.

Códigos LC 116/2003 aplicáveis

Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 categoriza atividades. Para SaaS de IA, 4 códigos comuns:

1.04 — Elaboração de programas de computadores

"Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina"

Quando usa: você desenvolveu IA própria (treinou modelo, criou software). Não é seu caso se só usa OpenAI/Tokia/etc.

1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas

"Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação"

Quando usa: SaaS de IA tradicional. Esse é o que a maioria usa. Você "licencia o uso" do seu software pra cliente.

1.07 — Suporte técnico em informática

"Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados"

Quando usa: vende horas de consultoria/setup IA. Não SaaS.

17.01 — Análise e desenvolvimento de sistemas

"Análise e desenvolvimento de sistemas"

Quando usa: vende custom dev por hora. Pouco comum em SaaS produtizado.

Alíquotas ISS por município (referência 2026)

| Município | Alíquota código 1.05 | |---|---| | São Paulo | 2.9% (regra geral) | | Rio de Janeiro | 5% | | Brasília | 5% | | Belo Horizonte | 5% | | Curitiba | 5% | | Florianópolis | 5% | | Porto Alegre | 5% | | Recife | 5% | | Simples Nacional (qualquer cidade) | 2-5% conforme Anexo III faixa |

São Paulo é referência baixa: 2.9%. Por isso muitas startups SaaS abrem endereço fiscal em SP mesmo operando em outros estados (Lei Complementar 116 art. 4º: ISS devido onde está o estabelecimento prestador, não onde está o cliente).

Simples Nacional Anexo III — faixas

PME até R$ 4.8M/ano faturamento pode estar no Simples. Anexo III pra serviços (inclui SaaS 1.05):

| Receita Bruta 12 meses | Alíquota total | ISS dentro | |---|---|---| | Até R$ 180k | 6.00% | 2.0% | | R$ 180k a 360k | 11.20% | 2.79% | | R$ 360k a 720k | 13.50% | 3.50% | | R$ 720k a 1.8M | 16.00% | 3.84% | | R$ 1.8M a 3.6M | 21.00% | 4.00% | | R$ 3.6M a 4.8M | 33.00% | 4.84% |

ATENÇÃO Anexo V: se sua atividade tem "fator R" baixo (folha de pagamento < 28% receita), pode cair em Anexo V (alíquotas 15.5%-30.5%

  • menos vantajoso). Software house que não paga muita folha cai em V. Contador resolve.

NF emitida pela Tokia

Quando você recarrega R$ 100 via PIX no Tokia, Asaas emite NFS-e automática no nome:

  • Prestador: IT Booster Global LTDA (CNPJ 40.949.316/0001-49)
  • Tomador: você (CPF/CNPJ que cadastrou)
  • Código: 1.05 (licenciamento software)
  • Valor: R$ 100
  • ISS: ~2.9% (Brasília, onde IT Booster está)
  • Município emissor: Brasília-DF

Você lança como despesa de software no seu DRE — dedutível no Lucro Real / Lucro Presumido. No Simples Nacional não tem dedução, mas a nota ainda é documento fiscal válido pra contabilidade.

NF que você emite pro SEU cliente

Se você usa Tokia pra rodar seu próprio SaaS e cobra cliente final, VOCÊ emite NFS-e pra ele. Exemplo prático:

SEU SAAS (você): cobra cliente R$ 500/mês de "Plano Pro"
    ↓
EMITE NFS-e R$ 500, código 1.05, ISS conforme município, prestador SEU CNPJ
    ↓
ENTRE OS CUSTOS: R$ 80 de IA via Tokia (Tokia emite NF DESSA R$ 80 pra você)

Cliente recebe a NFS-e dos R$ 500 (não vê os R$ 80 internos da Tokia).

Retenção ISS — quando o tomador retém

Regra geral: prestador (você) recolhe ISS. Tomador (cliente) paga o valor cheio.

Exceções em que tomador retém:

  • Tomador é órgão público (sempre retém)
  • Tomador está em município diferente + atividade tem regra de retenção (verificar legislação municipal específica)
  • Tomador é grande empresa que opta por reter por compliance

Pra startup B2B vendendo pra outra PME no Simples: geralmente sem retenção.

NF-e modelo 55 — quando você emite isso

Raro pra SaaS de IA. NF modelo 55 é pra mercadoria. Exceções:

  • Licença perpétua em mídia física (DVD, pen drive) — quem ainda faz isso?
  • Servidor on-premise vendido junto com software — hybrid hardware

99% dos casos: NFS-e basta.

Recibos vs NF — pra PF (pessoa física)

Cliente PF que paga R$ 50 pelo seu app:

  • NF obrigatória se você é MEI/EPP/etc: sim
  • Recibo basta? Não. Receita Federal exige NF de toda venda + serviço, com raras exceções
  • Ferramenta prática: Asaas, NFE.io, Bling, Conta Azul automatizam emissão massiva (1 NF por R$ 50 vira inviável manual)

Checklist técnico — emissão automatizada

Pra integrar emissão NF no seu SaaS:

1. Escolhe gateway/ERP integrador

  • Asaas (já usado pela Tokia) — emite junto com cobrança PIX/cartão
  • NFE.io — API REST simples, suporta vários municípios
  • Conta Azul / Bling — ERP completo, integração via API
  • Direto município — Curitiba/SP/Floripa tem API própria mas requer certificado digital A1 + setup chato

2. Cadastra empresa no município

  • Inscrição municipal CCM
  • Senha web da prefeitura
  • Token NFS-e (varia por município)

3. Setup ambiente sandbox

  • Maioria município tem ambiente teste
  • Emite 5-10 NF teste antes de produção

4. Backup automático das NF

  • Arquivo XML + PDF retidos 5 anos (LGPD + tributário)
  • Storage R2/S3 ou ERP nativo

Armadilhas comuns

"Vou usar PJ no exterior pra escapar ISS"

LLC US (Delaware) emite invoice em USD. Cliente BR recebe e tem que recolher PIS/Cofins/IR/ISS mesmo assim (importação de serviço). E você ainda precisa internalizar o dólar com IOF.

Resultado: paga mais imposto + complicação.

"Receita Federal não vê SaaS exterior"

Vê sim. Cliente BR que paga OpenAI no cartão precisa declarar e recolher ISS importação. Maioria não recolhe e fica vulnerável a malha fina.

Outro motivo pra usar gateway BR (Tokia, etc) — NF brasileira evita esse problema.

"Vou faturar pessoa física pra economizar"

Decreto-Lei 1.598/77 + Receita: prestação de serviço continuada com clientela definida é PJ obrigatório. Faturar tudo como PF (pejotização reversa) gera autuação.

Conclusão

Pra SaaS de IA na maioria dos casos:

  • Código LC 116: 1.05 (licenciamento software)
  • Regime: Simples Nacional Anexo III (se cabe no limite)
  • ISS: 2-5% conforme município (escolha estabelecimento SP se possível)
  • Integração: Asaas + emissão NFS-e automática

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